Um Mangalarga Marchador sem registro é, para todos os efeitos de mercado e de criação, um cavalo sem raça. O registro é o que comprova a genealogia, permite participar de exposições e campeonatos oficiais, valoriza o animal na venda e garante que os produtos dele também possam ser registrados.
Quem faz esse registro é o Serviço de Registro Genealógico (SRG) da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM), credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para essa função. Este artigo explica as etapas, em ordem, e o que o criador precisa fazer em cada uma.
Antes de tudo: o criador precisa ser associado
Toda comunicação ao SRG é feita em nome de um associado da ABCCMM. Quem está começando precisa se filiar à associação (há um manual do novo associado disponível no site oficial) e cadastrar o afixo, o nome do criatório que aparece no nome dos animais. No caso do nosso haras, “Cruz Divina” é o afixo: Kayak Cruz Divina, Una Cruz Divina, Marisol Cruz Divina.
Etapa 1: comunicação de cobertura
O caminho de um potro começa antes de ele nascer. Após a cobertura (monta natural, inseminação artificial ou transferência de embrião), o proprietário da égua comunica ao SRG:
- identificação do garanhão e da égua, ambos obrigatoriamente com registro definitivo;
- data ou período da cobertura;
- tipo de cobertura (natural, inseminação ou transferência de embrião, cada uma com formulário próprio).
Existe prazo para essa comunicação, e o atraso gera multa. Quem detém o garanhão também confirma a cobertura, o que fecha o elo entre os dois lados. Por isso, ao contratar uma cobertura, é importante combinar de antemão quem envia qual documento e quando.
Etapa 2: comunicação de nascimento
Nascido o potro, o criador comunica o nascimento ao SRG dentro do prazo do regulamento, informando nome proposto, sexo, pelagem e data. O nome deve seguir as regras da associação (o afixo do criador entra no nome do produto).
Etapa 3: registro provisório
Com a comunicação de nascimento aceita, o potro recebe o registro provisório. Nesta fase, um técnico credenciado pela ABCCMM visita a propriedade, faz a resenha do animal (o desenho e a descrição de todas as marcas, redemoinhos e particularidades da pelagem, que funcionam como identidade) e colhe material para exame de DNA, que comprova a filiação declarada.
O registro provisório é o documento que acompanha o animal até a idade adulta. Ele permite transferências de propriedade e participação em algumas categorias de eventos, mas não é definitivo.
Etapa 4: registro definitivo
Quando o animal atinge a idade adulta (o regulamento define a idade mínima), o criador solicita o registro definitivo. O técnico volta à propriedade e avalia o animal segundo o padrão da raça:
- Altura: machos entre 1,47 m e 1,57 m; fêmeas entre 1,40 m e 1,54 m.
- Morfologia: cabeça, pescoço, tronco, membros e aprumos, conforme o padrão.
- Andamento: marcha verdadeira (batida ou picada), sem andadura, trote ou marcha trotada.
- Ausência de pontos de desclassificação: despigmentação, defeitos de perfil, desvios de coluna, anomalias genitais, entre outros.
A avaliação é convertida em pontos. Para obter o definitivo, o padrão exige no mínimo 140 pontos para machos e 120 para fêmeas, com pelo menos 50% dos pontos nos quesitos de expressão/caracterização e de andamento. Uma nova resenha é feita e material genético é armazenado.
Animal aprovado recebe o certificado de registro definitivo e passa a poder ser usado como reprodutor com produtos registráveis. Animal reprovado continua com o provisório e pode ser reapresentado em alguns casos, ou fica fora da reprodução registrada.
Machos castrados
O padrão tem instruções específicas: o castrado com 36 meses e 1 dia ou mais precisa ter registro provisório ou definitivo, apresenta atestado de orquiectomia bilateral firmado por veterinário, precisa de no mínimo 60 pontos e altura entre 1,40 m e 1,57 m. Reprodutor já registrado em definitivo que for castrado muda de condição apenas com o atestado, sem nova vistoria.
Comunicações ao longo da vida
Outras comunicações obrigatórias ao SRG, todas com formulário próprio no site da ABCCMM:
- Transferência de propriedade (provisória, resolúvel ou definitiva), confirmada pelas duas partes.
- Alteração de data de cobertura ou de nascimento, quando há erro.
- Comunicação de morte.
- Cancelamento de transferência.
Erros comuns de quem está começando
- Cobrir com garanhão sem definitivo. O produto não será registrável. Antes de fechar uma cobertura, peça o número de registro definitivo do garanhão e confira.
- Perder o prazo da comunicação de cobertura. Gera multa e pode complicar o registro do produto.
- Comprar animal com "registro na mão" sem fazer a transferência. Enquanto a transferência não é comunicada e confirmada, o animal continua no nome do vendedor.
- Esperar demais para pedir o definitivo. Sem o definitivo, o animal não reproduz com produtos registráveis e não compete nas categorias adultas.
Como conferir o registro de um animal
A ABCCMM mantém um sistema de consulta on-line de genealogia. Com o nome ou o número de registro, é possível conferir pai, mãe, criador, situação do registro e proprietário atual. Ao negociar um animal, faça essa consulta antes de fechar.
No Haras Cruz Divina, apresentamos a genealogia de cada animal na página do perfil. O Kayak Cruz Divina, por exemplo, é filho de Elfo do Porto Azul com Democracia da Lapinha, e a Marisol Cruz Divina M6 é filha de Seu Chico Tandy com Maria Bonita Tanque do Gentil.
Para continuar lendo
- Mangalarga Marchador: características e padrão da raça
- Cobertura Mangalarga Marchador: como escolher o garanhão
Fontes: Padrão da Raça Mangalarga Marchador (ABCCMM, 2025/2026); formulários do Serviço de Registro Genealógico da ABCCMM; material didático do Grupo de Estudos em Equideocultura da UFPR. Prazos, taxas e idades mínimas são definidos pelo regulamento do SRG e podem mudar; confira sempre a versão vigente no site da ABCCMM.